O
Conselho Nacional de Justiça pode abrir e julgar processos ético-disciplinares
contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais
locais. Por seis
votos a cinco, colocou-se um ponto final nas discussões sobre os limites de
poder de atuação do CNJ.
Os
ministros encerraram a sessão mesmo sem a análise de três artigos da Resolução
do CNJ. De acordo com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o julgamento
continuará na próxima quarta-feira. As
ministras Rosa Maria Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, Joaquim
Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes decidiram que o poder do CNJ é
concorrente ao das corregedorias. Para os seis, frente ao poder do CNJ, a
autonomia dos tribunais tem de ser atenuada.
Os
ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram no
sentido de que a competência é subsidiária. Ou seja, o CNJ pode atuar, mas nos
casos de omissão das corregedorias ou depois delas. O ministro Ricardo
Lewandowski decidiu que a competência seria comum. Nem concorrente, nem
subsidiária. Mas afirmou que para atuar originariamente, o Conselho deveria
fundamentar sua decisão.
A decisão
foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB contra a
Resolução 135/10 do CNJ, que fixou regras para o trâmite de processos
disciplinares contra juízes que devem ser obedecidas pelos tribunais. Os
ministros discutiram cada ponto da liminar de Marco Aurélio e acolheram alguns
dos pedidos da associação de juízes.
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