A Campanha de iniciativa popular “De olho no Imposto” com
1,56 milhão de assinaturas é base do projeto do Senador Renan Calheiros.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei
1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o
valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo
é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço
das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será
enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56
milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que
reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação
Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do
projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida
mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando,
na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação,
por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao
supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e
muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está sendo pago
será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o
estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da
licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado
em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove
tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins,
Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das
esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja
sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada
que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores
referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à
Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da
contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o
pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto
fornecido ao consumidor. No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os
tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento,
como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos
financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao
consumidor. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após
sua publicação.