quinta-feira, 12 de novembro de 2009

STF suspende posse de vereadores


O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor, se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia votar em outro candidato. "Se aumentarmos o número de cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto", disse. E acrescentou: "Um juiz julga com a razão, não com o coração. Meu coração pode estar com os suplentes dos vereadores, mas a minha razão está com a Constituição".


Por Felipe Recondo, BRASÍLIA
Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por oito votos a um, que os suplentes de vereadores não poderão ocupar as 7.709 vagas criadas nas Câmaras Municipais por emenda constitucional aprovada pelo Congresso em setembro, a chamada PEC dos Vereadores. Os ministros confirmaram a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse dos suplentes até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade, o que não será feito neste ano. Apenas o ministro Eros Grau votou contra. Não participaram do julgamento os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Pelos argumentos expostos pelos ministros, a PEC terá efeitos apenas nas próximas eleições.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas com um ano de antecedência e que o eleitor tem o direito de saber com antecedência quais serão as regras que nortearão as eleições, o que justifica a concessão da liminar.

Fonte: Estadão.com




"Tudo isto, para garantir o respeito à Constituição brasileira e, em especial para se assegurar o respeito ao cidadão eleitor, à sua decisão e ao seu direito de saber das regras do jogo democrático antes do seu início e da certeza do seu resultado, sem o que não me parece que haja garantia da Constituição e sem respeito à Constituição não há democracia", disse. 


O ministro José Antonio Dias Toffoli lembrou que o eleitor, se soubesse que o número de vereadores seria maior, poderia votar em outro candidato. "Se aumentarmos o número de cadeiras, estaremos afrontando a liberdade de voto", disse. E acrescentou: "Um juiz julga com a razão, não com o coração. Meu coração pode estar com os suplentes dos vereadores, mas a minha razão está com a Constituição".

Quando a PEC foi promulgada pelo Congresso, os suplentes iniciaram uma corrida para serem empossados imediatamente. Em algumas cidades, os juízes eleitorais se recusaram a empossá-los, por entenderem que a regra só valeria para as próximas eleições; em outras, os suplentes tiveram sucesso e passaram a trabalhar normalmente como vereadores.

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